TJSP - 1003948-02.2022.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003948-02.2022.8.26.0053/17 - Precatório - Correção Monetária - Gilberto Jose Torelli - Cleidiane Torelli Oliveira - - Gilberto Jose Toewlli Junior - - Terezinha de Jesus Pasqual Torelli -
Vistos.
Fls. 316-325: Trata-se de embargos de declaração apresentados por AGLIBERTO CORAZZA PALOSCHI E OUTROS em face da decisão de fls. 316-325.
Os embargos são tempestivos, portanto, deles conheço.
Assim dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando os autos, não encontro presente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no ato judicial embargado, descabendo falar-se em saneamento por intermédio dos aclaratórios, pois a decisão está devidamente fundamentada de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da questão apresentada.
Verifica-se que, com sua irresignação, almeja a Parte ora Embargante promover a rediscussão da questão jurídica já apreciada por este juízo, de tal sorte a alcançar, ao final, a própria reforma da decisão vergastada.
Ao contrário do que narra o Embargante, não houve qualquer omissão na r. decisão, na qual este Juízo se manifestou de maneira expressa acerca da necessidade de apresentação de formal de partilha/sobrepartilha para a alteração da titularidade do precatório.
Ressalto, ainda, que quando a decisão de fls. 316-325 foi proferida inexistia qualquer notícia nestes autos a respeito do agravo interposto em face de decisão proferida em outro incidente, também vinculado aos mesmos autos principais que o presente.
Pelo exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, haja vista a existência de acórdão favorável aos herdeiros no sentido de ser desnecessária a realização de inventário para partilha/sobrepartilha de bens proferido em agravo de instrumento interposto em face de decisão constante nos autos n. 1003948-02.20200.8.26.0053/29, envolvendo os mesmos herdeiros e a mesma "de cujus", excepcionalmente, DEFIRO a habilitação dos herdeiros de TEREZINHA DE JESUS PASQUAL TORELLI e alteração da titularidade do crédito, diante da documentação apresentada, quais sejam CLEIDIANE TORELLI OLIVEIRA (quinhão: 37,5%, conforme apontado às fls. 264-265) e GILBERTO JOSÉ TORELLI JUNIOR (quinhão: 62,5%, conforme apontado às fls. 264-265).
Proceda-se com a anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE.
No mais, aguarde-se o pagamento do precatório.
Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) -
29/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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28/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:23
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
19/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:19
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:55
Mudança de Magistrado
-
25/10/2023 21:06
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 20:31
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 15:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 11:38
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
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23/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
18/12/2022 10:53
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 02:49
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 15:42
Ato ordinatório
-
29/10/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2022 10:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/03/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2022 18:09
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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14/03/2022 18:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 18:08
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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14/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:15
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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