TJSP - 0010084-52.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010084-52.2025.8.26.0562 (apensado ao processo 1005480-65.2024.8.26.0562) (processo principal 1005480-65.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gabriel Bin Rodrigues Paes - BANCO BRADESCO S/A - Vistos, Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC.
Tendo em vista que não foram praticados atos executórios, diante do pagamento dentro do prazo voluntário do débito, não há custas finais.
Nesse sentido: "Cumprimento de sentença.
Ação de rescisão do contrato c/c restituição das quantias pagas.
Extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Condenação dos executados ao pagamento das custas finais.
Inadmissibilidade.
Ausência de atos executórios.
Taxa judiciária indevida.
Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003.
Precedentes jurisprudenciais.
Recurso provido.
Com o devido respeito ao convencimento externado, a ordem para recolhimento das custas finais merece afastada, pois, diante do pagamento voluntário da dívida, nos termos do art.523 do CPC, não foram praticados atos executórios, razão pela qual a taxa judiciária não pode ser imputada aos executados. (TJSP; Apelação Cível 0052355-80.2020.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021).
Após, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ALVES (OAB 459675/SP), MATHEUS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS ALVES (OAB 459675/SP) -
04/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:21
Apensado ao processo
-
07/07/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017425-17.2019.8.26.0053
Maria do Carmo Aquino Nakazone
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariana Akemi de Aquino Nakazone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2005 14:04
Processo nº 1012770-88.2022.8.26.0114
Regina Paula Panzarin Carminatti Ayuso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Emilio Ayuso Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 17:51
Processo nº 1000883-43.2024.8.26.0048
Rita de Cassia Ribeiro Cintra
Rosimeire de Oliveira
Advogado: Vitor Francisco Russomano Cintra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2024 22:02
Processo nº 1012770-88.2022.8.26.0114
Regina Paula Panzarin Carminatti Ayuso
Zion Travel Service LTDA
Advogado: Emilio Ayuso Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2022 16:58
Processo nº 4000565-32.2025.8.26.0320
Carlos Alberto Anthero
Fernanda de Araujo Balduino
Advogado: Thiago Vieira Firmino Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2025 13:59