TJSP - 0004600-76.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004600-76.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Enel São Paulo S.a. - Recorrido: Benedito Mario da Silva - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - DANOS EM APARELHO ELETROELETRÔNICO DECORRENTES DE OSCILAÇÃO NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEC - AFASTAMENTO - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL DIANTE DO REPARO JÁ REALIZADO E DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL - ARTIGO 370 DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC - LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO O NEXO CAUSAL ENTRE A OSCILAÇÃO DE ENERGIA E O DANO NA PLACA DA GELADEIRA DO RECORRIDO - INÉRCIA DA RECORRENTE EM SOLUCIONAR O PROBLEMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANOS MATERIAIS DEVIDOS NO VALOR DE R$ 600,00 - DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA PRIVAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO ESSENCIAL POR MAIS DE 10 DIAS - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 500,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Lúcia Maria Soares de Alexandria (OAB: 154766/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:42
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 13:44
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:16
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 17:01
Processo Cadastrado
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18/07/2025 13:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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