TJSP - 0006321-91.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006321-91.2020.8.26.0053/18 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Mary Correa Leite -
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Mary Correa Leite (depósito(s) de 29/02/24 - EP(0188289-03.2022.8.26.0500) - fls. 213/217). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 220.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Mary Correa Leite CPF(s): *06.***.*13-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 220 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006321-91.2020.8.26.0053/30 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Gessi de Oliveira Luciano Gomes -
VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Gessi de Oliveira Luciano Gomes (depósito(s) de 29/02/24 - EP(0188364-42.2022.8.26.0500) - fls. 213/217). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 220.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Gessi de Oliveira Luciano Gomes CPF(s): *89.***.*60-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Antonio Jose de Sousa Foz - OAB 25994/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 172 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
28/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:31
Decisão - Conferência - Regularização
-
14/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:22
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
18/02/2025 13:24
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:38
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
21/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 10:18
Deferido o Pedido
-
05/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:49
Ato ordinatório
-
08/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:39
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
16/08/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 16:48
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
15/08/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 23:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/06/2022 15:13
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/06/2022 15:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
15/06/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 21/11/2022 15:05