TJSP - 1000971-39.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000971-39.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eric do Amaral Ciacco - Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda. - Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. art. 6º da Lei nº 9.099/95, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a título de reparação pelos danos materiais suportados em razão da colisão, incidente correção monetária e juros de mora (SELIC) desde a data do fato (06.02.2025), nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112.
Dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Em que pese a argumentação da parte autora (fls. 88), não vejo razão à condenação da empresa requerida ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), EDUARDO AMARAL CIACCO (OAB 290223/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 18:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 06:57:30, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/07/2025 00:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Mandado
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16/04/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Mandado
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14/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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