TJSP - 0040314-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
28/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040314-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1032030-28.2024.8.26.0100) (processo principal 1032030-28.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Karina Pereira Dantas *86.***.*32-76 - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fl. 27: diante da desistência do cumprimento de sentença antes da intimação da parte contrária, nos termos do art. 290, do CPC, remeta-se os autos ao distribuidor para o cancelamento da distribuição.
Nesse mesmo sentido: "APELAÇÃO.
Cumprimento individual de sentença.
Mandado de segurança coletivo.
Policial militar.
Com o benefício da gratuidade, para efeito da dispensa do preparo, em vista da renda líquida mensal de R$ 3.684,72.
Desistência da ação, pelo indeferimento de gratuidade, antes da citação da parte contrária, sem recolhimento das custas iniciais, tem por consequência o cancelamento da distribuição, hipótese em que as custas deixam de ser devidas.
Código de Processo Civil, artigo 290.
Precedentes de Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
Recurso provido para afastar a determinação de recolhimento das custas." (TJSP, Apelação Cível nº 1005182-48.2024.8.26.0053, j. 11/07/2024, 12ª Câmara de Direito Público, rel.
Des.
Edson Ferreira) Intime-se. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 23:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:08
Apensado ao processo
-
15/08/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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