TJSP - 1048662-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:22
Recebido o recurso
-
05/09/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1048662-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Edmilson Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.
Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic. - ADV: JEFERSON PEREIRA DE NOVAIS (OAB 518424/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:21
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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31/05/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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