TJSP - 1091883-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:14
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091883-75.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Sociedade Michelin de Participacoes Industria e Comercio Ltda - - Sociedade Michelin de Participações, Indústria e Comércio Ltda.. - 1.
Conforme promoção do Cartório Judicial de fl. 702, providencie o recolhimento da despesa referente ao Mandado de Citação Eletrônico (R$ 32,75/Guia FEDTJ Código 121-0), através do link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas 2.
Deve o(a) procurador(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB 304471/SP), GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA (OAB 304471/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Ato ordinatório
-
03/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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