TJSP - 1002091-70.2021.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002091-70.2021.8.26.0629 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Lícia Fernanda Bataglini Ribeiro Brunhera - Apelado: Município de Jumirim - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
EXONERAÇÃO.
ANULAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
AÇÃO AJUIZADA POR EX-SERVIDORA, EXONERADA DO CARGO DE FARMACÊUTICA, POR VIOLAÇÃO REITERADA AOS DEVERES FUNCIONAIS.
PRETENSÃO DE ANULAR A PORTARIA Nº 6242/2021, DE EXONERAÇÃO DA AUTORA, EXPEDIDA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE JUMIRIM, COM A RESPECTIVA REINTEGRAÇÃO AO CARGO QUE OCUPAVA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
DESCABIMENTO.
MÉRITO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20/2002 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUMIRIM) QUE NÃO ESTABELECE A NECESSIDADE DE A COMISSÃO PROCESSANTE SER COMPOSTA POR SERVIDORES ESTÁVEIS, EXIGINDO APENAS QUE OS CARGOS OCUPADOS POR SEUS PARTICIPANTES SEJAM SUPERIORES AO DAQUELE EM QUE LOTADO O SERVIDOR PROCESSADO, O QUE FOI OBSERVADO.
PRESIDENTE DA COMISSÃO QUE EXERCE O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO, NOMEADO EM RAZÃO DE SEUS CONHECIMENTOS E APTIDÃO PROFISSIONAL.
LEGALIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DO ATO EXONERATÓRIO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADA, SEM CONSTATAÇÃO DE VÍCIOS.
ATO DEMISSIONAL BEM FUNDAMENTADO NOS FATOS NARRADOS POR AMBAS AS PARTES.
JUSTIFICATIVAS DA SERVIDORA INÓCUAS PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DE FARMACÊUTICA QUE LHE FOI IMPUTADA.
AUTORA QUE JÁ HAVIA SIDO REPREENDIDA E A DEMISSÃO ERA A 'ULTIMA RATIO'.
ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC/15.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB: 283401/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Jonatha Silva (OAB: 382121/SP) (Procurador) - 1° andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002091-70.2021.8.26.0629 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tietê - Apelante: Lícia Fernanda Bataglini Ribeiro Brunhera - Apelado: Município de Jumirim - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1002091-70.2021.8.26.0629 Comarca: Tietê Apelante: Lícia Fernanda Bataglini Ribeiro Brunhera Apelado: Município de Jumirim Juiz: RENATA XAVIER DA SILVA Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 28467
Vistos.
I Fl. 1251: Defiro o adiamento por uma sessão, ad referendum da Turma Julgadora.
II Intimem-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025.
DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Marcela Cristina Arruda Nunes (OAB: 283401/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Jonatha Silva (OAB: 382121/SP) (Procurador) - 1º andar -
18/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:27
Julgada improcedente a ação
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07/06/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 07:46
Ato ordinatório
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19/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
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06/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
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05/02/2022 08:02
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2021 11:20
Ato ordinatório
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15/12/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2021 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2021 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 10:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 19:02
Decisão
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08/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/10/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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