TJSP - 4010011-40.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4010011-40.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB SP097954)ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA MARGARITA RODRIGUES (OAB SP118155) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que tanto a parte autora, quanto a parte requerida não têm domicílio neste Foro Central.
Demais disso, inexistem outros elementos que possam atrair a competência para este Foro Juízo.
Ressalte-se que os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, nos termos do Código Judiciário do Estado de São Paulo e da Resolução N° 2, de 15 de dezembro de 1976.
Assim, devem ser examinados de ofício pelo Juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Em acréscimo, na hipótese de cláusula de eleição de foro, permite-se a escolha de foro, não do Juízo.
Em vista disso, considerando que a divisão da competência do Foro Central e dos Foros Regionais ostenta natureza absoluta, cuida-se de matéria inderrogável por convenção das partes.
Nesse sentido, observe-se o seguinte julgado, de lavra do E.
Tribunal de Justiça: COMPETÊNCIA – Cláusula de eleição de foro – Possibilidade tão somente de escolha do foro e não do juízo – Divisão de competência entre o Foro Central e os Foros Regionais da Comarca da Capital que diz respeito à organização judiciária – Competência, portanto, que é funcional, de natureza absoluta – Competência do Foro Regional de Santana bem reconhecida – Decisão mantida – Recurso desprovido. (Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Apuração de haveres. 2160752-72.2024.8.26.0000.
Relator(a): Rui Cascaldi.
Comarca: São Paulo. Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Data do julgamento: 26/08/2024.
Data de publicação: 26/08/2024).
Não fosse o bastante, observo que a cláusula de eleição de Foro elege o Foro da Comarca da Capital e não especificamente o Foro Central como competente eventuais discussões sobre o contrato.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste juízo, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa-SP, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Se o caso, servirá a presente como conflito negativo de competência.
Intime-se.
São Paulo, 18/08/2025. -
25/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 24671, Subguia 24170 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.332,19
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 20969, Subguia 20488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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18/08/2025 21:42
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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14/08/2025 12:38
Link para pagamento - Guia: 24671, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=24170&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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14/08/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - Guia 24671 - R$ 5.332,19
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12/08/2025 14:45
Link para pagamento - Guia: 20969, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20488&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 14:45
Juntada - Guia Gerada - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. - Guia 20969 - R$ 219,45
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12/08/2025 14:44
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 14:42:15)
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12/08/2025 14:43
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/08/2025 14:42:16)
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12/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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