TJSP - 0005783-43.2024.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005783-43.2024.8.26.0127 (processo principal 1013795-63.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angela Maria de Souza Guerra - - Aparecida da Silva Brandão - - Carla Moura da Silva - - Cleide Vieira Mota - - Dione Maria da Conceição Santos - - Leandro Luiz Ferreira de Almeida - - Luiz Aparecido de Moraes - - Marcia Cristina Jesus Oliveira - - Josmir Serafim -
Vistos.
Fls. 163/166: Dê-se ciência à exequente.
No mais, ante a concordância da Prefeitura Municipal em relação ao valor do débito, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente às fls. 71/115.
Intime-a para interpor o devido incidente requisitório, no prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório.
No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito.
Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP), DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:57
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 12:46
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 09:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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17/09/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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