TJSP - 1033794-07.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033794-07.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR) -
04/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2025 20:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 13:31
Bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 13:09
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:27
Expedição de Carta.
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
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12/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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