TJSP - 1009274-98.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:03
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009274-98.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanete Pereira de Carvalho - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1- Fl. 70: Ciente da certidão de decurso do prazo para oferecimento de contestação pela ré. 2- O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o IRDR processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, no qual se discute o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, havendo determinação para suspensão dos processos em tramitação que envolvam referida questão jurídica conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." 3- Assim, determino a suspensão do presente feito até julgamento do Tema 59, providenciando-se a suspensão com o Código SAJ 75059.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:14
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
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21/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:00
Expedição de Carta.
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18/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
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17/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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