TJSP - 1000269-60.2025.8.26.0288
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000269-60.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Miguel Souza da Silva -
Vistos. À vista da ausência de citação do requerido, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora.
Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se que a parte autora está isenta do pagamento de custas e de verbas relativas à sucumbência, nos termos do parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91.
Certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/09/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000269-60.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wellington Miguel Souza da Silva - À vista da certidão de fls. 42, manifeste-se o autor sobre a suspeita de litispendência, juntando os documentos pertinentes, tais como petição inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIANA PEREZ COUTINHO (OAB 487308/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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