TJSP - 1086290-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086290-65.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mauro Granciero -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: DAVISON GILBERTO FREIRE (OAB 324390/SP) -
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025541-25.2016.8.26.0562
Iracema Lopes Peres
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carolline Teixeira Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2016 17:24
Processo nº 1026887-64.2023.8.26.0562
Aparecida Pereira da Silva
Edmir Alves
Advogado: Maria de Fatima Medeiros de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 16:59
Processo nº 0002448-53.2025.8.26.0071
Flavio Andre Ferreira Ojas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mayara Renal Inforzato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2024 20:31
Processo nº 0007004-98.2025.8.26.0071
Raphael Amano Franco
Sedara Casa - Comercio de Acabamentos, R...
Advogado: Ademir Fernando Amadeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:32
Processo nº 1013143-86.2025.8.26.0576
Nadir Ferreira dos Reis
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2025 20:16