TJSP - 1026887-64.2023.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026887-64.2023.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Aparecida Pereira da Silva - Edmir Alves -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS proposta por APARECIDA PEREIRA DA SILVA em face de EDMIR ALVES aduzindo, em síntese, que celebrou com o requerido contrato de locação residencial do imóvel situado na Rua José Lourenço de Godoy, nº 355, Parque São Bento, Sorocaba/SP, pelo prazo de 12 meses (25/07/2022 a 24/07/2023), mediante aluguel mensal de R$ 800,00.
Sustenta que o réu não desocupou o imóvel após o término contratual e deixou de adimplir os aluguéis dos meses de julho a setembro de 2023, totalizando débito de R$ 3.382,62.
Requer a rescisão contratual, desocupação do imóvel e condenação ao pagamento dos valores em aberto.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora (fl. 54).
Infrutíferas as tentativas de citação pessoal do réu e mesmo após pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (fls. 71/77, 110/111), foi deferida a citação por edital (fl. 133).
Regularmente citado por edital (fl. 143), o réu não compareceu aos autos, sendo-lhe nomeado Curador Especial pela Defensoria Pública (fls. 149/150).
A Curadora Especial apresentou contestação (fls. 151/155) arguindo, preliminarmente, inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis.
No mérito, contestou por negativa geral.
A autora apresentou réplica (fls. 159-162), refutando as alegações defensivas.
Instada a esclarecer sobre eventual desocupação do imóvel (fl. 164), a autora informou que o réu deixou o imóvel no decorrer do processo, requerendo prosseguimento apenas quanto à cobrança (fl. 171). É orelatório.
Fundamento e Decido.
DA PRELIMINAR A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento.
In casu, a petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, apresentando narrativa clara dos fatos, causa de pedir bem delineada e pedido determinado.
O contrato de locação foi devidamente juntado (fls. 18-31), constituindo documento essencial à demonstração da relação jurídica subjacente.
A alegação de ausência probatória confunde-se com o mérito da causa, não configurando vício formal da petição inaugural.
Rejeito, pois, a preliminar.
Volvendo o mérito, o pedido comporta parcial acolhimento.
Conforme informado pela autora às fls. 171, o requerido desocupou espontaneamente o imóvel no curso do processo, configurando perda superveniente do objeto da ação quanto ao pedido de despejo, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Quanto ao pedido de cobrança dos aluguéis em aberto, a procedência se impõe.
Opacta sunt servandaconstitui princípio basilar do direito contratual, impondo às partes o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
Na espécie, restou incontroverso o inadimplemento dos aluguéis pelos meses de julho, agosto e setembro de 2023.
A contestação por negativa geral não elide os fatos alegados na inicial, que se encontram suficientemente comprovados pelo contrato juntado (fls. 136/16) e pela planilha de débito (fl. 17).
Nos termos do artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.245/91, "o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado".
O inadimplemento contratual autoriza a cobrança dos valores devidos, acrescidos de correção monetária, juros moratórios e multa contratual, conforme pactuado (cláusulas 5 e 5.1 do contrato).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido para: a)DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOquanto ao pedido de despejo, por perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC; b)CONDENARo réuEDMIR ALVESao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos a partir do mês de julho de 2023, até a restituição do imóvel (art. 323, do CPC), acrescido de correção monetária pelo IGPM desde os respectivos vencimentos, juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e multa contratual prevista na clausula 19° correspondente a um aluguel vigente a época no importe de R$800,00 (oitocentos reais).
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional e o trabalho realizado.
Ao curador nomeado, fixo honorários advocatícios no teto da tabela do convênio OAB/DPE.
Expeça-se certidão.
Após o trânsito em julgado e inexistindo recurso, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
P.I.C - ADV: ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB 136749/SP), DESIRREH NYLL PACHECO HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 471291/SP), ISABELLE GOMES NATIVIDADE DA SILVA (OAB 450080/SP) -
27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:34
Deferido o Pedido
-
07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:55
Decisão Determinação
-
24/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
25/05/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:41
Protocolo Juntado
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 20:47
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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