TJSP - 0007004-98.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007004-98.2025.8.26.0071 (processo principal 1001091-21.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raphael Amano Franco - - Natalia Rodrigues do Prado - Sedara Casa Comércio de Acabamentos Revestimentos Prestação de Servico e Construcao Ltda - - Sérgio Luiz Silva de Souza -
Vistos.
Indefiro a pretensão deduzida às fls. 44/45.
Este Juízo entende ser incabível a penhora do faturamento da parte executada, valores esses que compõem o seu faturamento bruto e a penhora de faturamento não se coaduna com os princípios norteadores do Juizados Especiais (art. 2º da lei 9.099/95).
Nesse sentido: Extinção do processo após não indicação de bens passíveis de penhora.
Indeferimento do pedido de penhora de faturamento.
Pedido incompatível com os princípios de celeridade e simplicidade que regem o sistema dos Juizados Especiais.
Sentença Mantida.
Recurso não provido (TJSP, Recurso Inominado Cível 0001476-24.2019.8.26.0094: Relator (a): Fabio Marques Dias; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal de Brodowski Juizado Especial Cível e Criminal: Data do Julgamento: 07/04/2021; Data de Registro: 07/04/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA.
Inviabilidade no Juizado Cível.
Indeferimento da medida pela complexidade da constrição.
Medida que não se harmoniza com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 00106303-78.2024.8.26.0071: Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes Colégio Recursal Órgão julgador: 5ª Turma Cível Foro de Limeira Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Data do Julgamento: 20/06/2024 Data de Registro: 20/06/2024).
Manifestem-se, pois, os exequentes, em termos de prosseguimento do feito, indicando meios à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: MIRELLE PAULA GODOY SANTOS (OAB 253395/SP), MIRELLE PAULA GODOY SANTOS (OAB 253395/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP) -
02/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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