TJSP - 1004322-38.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004322-38.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Luciano Okuma de Oliveira - Concedida oportunidade para emenda da petição inicial, por não preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, a parte não atendeu à determinação nem justificou a impossibilidade de fazê-lo.
A omissão acarreta a preclusão do direito de praticar o ato processual (art. 223, CPC), e independe de intimação pessoal, porque a falta de demanda apta, como pressuposto de válida constituição do processo, não se confunde com o impulso processual pela promoção de diligências (art. 485, inc.
II, CPC), e tem disciplina legal própria.
Por essas razões, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP) -
02/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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