TJSP - 0004393-04.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004393-04.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010358-48.2022.8.26.0127) (processo principal 1010358-48.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Quitação - Vanessa Maria da Silva Santos - - Solange Maria da Silva - Mantenho o benefício da gratuidade concedido às exequentes nos autos principais.
Anote-se.
Tratando-se de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se o devedor por edital, de acordo com o art. 513, § 2º, IV, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido os prazos acima mencionados, sem pagamento ou apresentação de impugnação, e considerando a intimação do devedor por edital, dê-se vistas dos autos à Defensoria Pública, para atuação como curador especial, nos termos do artigo 72, parágrafo único do CPC.
Int. - ADV: JULIANA ALVES POZZEBON (OAB 417997/SP), JULIANA ALVES POZZEBON (OAB 417997/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:01
Apensado ao processo
-
25/08/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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