TJSP - 0009112-85.2020.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009112-85.2020.8.26.0068 (processo principal 1004167-48.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - motoracer comercio de motocicletas ltda - Quality & Winner Motors Importação e Exportação Eireli - Desta forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, bem como procedo a liquidação da sentença (fls. 272 autos principais), fixando o valor de R$27.153,59 (vinte e sete mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a título de lucros cessantes na data do depósito de fls. 17/18, em 23/11/2020 (fls. 373/374), e HOMOLOGO o cálculo apresentado às fls. 376, item (vii), para que o cumprimento de sentença prossiga pelo valor de R$26.495,13, atualizado desde a data do cálculo (junho/2025) até a ocasião do pagamento, pela taxa SELIC (v.
Acórdão fls. 151).
Ainda, à vista do depósito de fls. 17/18 e a conclusão do laudo pericial (fls. 375/376), JULGO EXTINTO o processo, em relação ao pagamento dos valores multa aplicada pelo IPEM, ressarcimento dos valores pagos pelos capacetes apreendidos, custas processuais e honorários de sucumbência (fls. 54), com fundamento no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Apesar da sucumbência recíproca, é certo que, em relação à impugnante se aplica o teor da Súmula 519, do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios", assim, deixo de condenar a impugnante ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Condeno a impugnada no pagamento do percentual de honorários periciais antecipados pela impugnante, às fls. 215/216, bem como de honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 20% do valor executado a maior, considerando o trabalho realizado, o longo trâmite desde 2020, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil.
Observo que as custas de satisfação referente o valor já pago são devidas pela executada e ao que parece foram recolhidas, às fls. 31/32, certifique a z.
Serventia oportunamente a regularidade.
No mais, nos termos supramencionados, o feito prossegue em relação à diferença apontada dos lucros cessantes, no valor de R$26.495,13.
Prossiga-se o cumprimento de sentença PELO VALOR ORA FIXADO.
Ato contínuo, fica a executada intimada para pagar o valor remanescente devidamente atualizado na ocasião do pagamento, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos da decisão de fls. 08/09.
P.I.C. - ADV: HELENA MARIA BENEDETTI PESSOA (OAB 34681/SP), GUILHERME GUAITOLINI (OAB 458297/SP), GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB 16982/ES), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
04/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 02:37
Suspensão do Prazo
-
22/10/2022 05:10
Suspensão do Prazo
-
06/09/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 18:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/08/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2021 13:56
Suspensão do Prazo
-
06/12/2021 23:33
Suspensão do Prazo
-
09/10/2021 02:09
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 00:21
Suspensão do Prazo
-
12/07/2021 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 19:16
Decisão
-
06/07/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 18:36
Juntada de Decisão
-
05/07/2021 18:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2021 11:53
Conclusos para julgamento
-
24/05/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 05:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 15:19
Nomeado Perito
-
22/04/2021 17:39
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 13:44
Decisão
-
19/03/2021 18:38
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2021 04:45
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 11:24
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2021 19:22
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/12/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2020 15:07
Decisão
-
27/10/2020 21:14
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 13:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/10/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 19:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 17:14
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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