TJSP - 4013870-64.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013870-64.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NATHALIA FRANCA MOREIRAADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A autora, residente em Itabira/MG, renunciou ao foro privilegiado do domicílio do consumidor para ajuizar a presente ação no foro de competência do réu, bem como contratou advogado particular, elementos que infirmam a gratuidade da justiça ventilada.
Assim, em observância ao art. 99, § 2º do CPC, para que o pedido de gratuidade da justiça possa ser apreciado, comprove a autora, em 15 (quinze) dias, o seu rendimento mensal, através de extratos bancários relativos aos últimos 90 dias e mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda.
Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 2.
Sem prejuízo, providencie a autora a emenda à inicial, no mesmo prazo, a fim de esclarecer as medidas administrativas tomadas perante a plataforma, bem como as respectivas respostas, visto que do documento anexo "5" depreende-se que se trata de reiteração da solicitação de análise da conta, cuja constatação foi que "ainda não segue nossos Padrões da Comunidade".
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela.
Intime-se.
São Paulo 20/08/2025 -
20/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:08
Decisão interlocutória
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20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATHALIA FRANCA MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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