TJSP - 1058413-53.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058413-53.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Reginaldo Senna Lyrio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Reginaldo Senna Lyrio, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a pagar à parte autora, a título de indenização, os dias não gozados de licença-prêmio, calculados sobre o último vencimento no serviço ativo, acrescidos de correção monetária, desde a data em que devida a indenização (data do desligamento do serviço ativo), e juros monetários a partir da citação, sem a incidência de imposto de renda ou demais tributos.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: RAIMUNDO FERREIRA DE MORAIS (OAB 441317/SP) -
27/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:49
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
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26/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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