TJSP - 0018748-54.1997.8.26.0562
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018748-54.1997.8.26.0562 (apensado ao processo 0018877-54.2000.8.26.0562) (562.01.1997.018748) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Weimarparafusos e Ferramentas Lt - - Weimar da Silva Souza - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA a execução, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Isentos de custas.
Sem honorários.
Deixo de fazer a remessa necessária, posto que o valor da condenação é inferior a 100 salários mínimos, conforme art. 496, §3°, III do CPC.
P.I.C. - ADV: ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP), ROBSON DOS SANTOS AMADOR (OAB 181118/SP), WILSON RODRIGUES JUNIOR (OAB 133083/SP) -
29/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:11
Trânsito em Julgado às partes
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29/08/2025 10:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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10/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 13:22
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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13/03/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
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29/07/2015 15:25
Arquivado Provisoriamente
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19/05/2015 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/02/2015 15:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/12/2014 17:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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26/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
05/02/2002 12:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/1997
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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