TJSP - 1004339-18.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004339-18.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sebastião Neves da Silva - Com a entrada em vigor do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, bem como em virtude das alterações, pela Lei Estadual n° 17.785/2023, da Lei Estadual n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, providencie a parte autora/exequente/embargante a emenda da inicial, para: (X) comprovar o recolhimento da taxa judiciária em quantia correspondente 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição (aplica-se a mesma regra para os casos de reconvenção ou de oposição).
Recolhimento em Guia DARE-SE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP).
Código 230-6.
Os valores mínimo e máximo da taxa judiciária a recolher-se, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O autor, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) (X) comprovar o recolhimento da taxa de citação (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Providencie também o requerente a juntada do formulário específico disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/ NatJus) devidamente preenchido, observando o Provimento 84/2019 do CNJ e o Comunicado 330/2019 do TJSP, com objetivo de possibilitar consulta deste Juízo ao Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário do Estado de São Paulo NAT-JUS e elaboração de nota técnica sobre o pedido em discussão. (7.1) O preenchimento do formulário é responsabilidade da parte requerente e pode ser feito pelo próprio profissional médico solicitante da medicação, de modo que o documento seja encaminhado ao NAT-JUS da forma mais completa possível. (7.2) Com a apresentação do referido formulário, providencie a z.
Serventia solicitação da Nota Técnica ao NAT-JUS - através do correio eletrônico [email protected], acompanhada do formulário preenchido pela parte e de cópia integral destes autos com a respectiva senha de acesso.
Int. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP) -
20/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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