TJSP - 1012436-96.2023.8.26.0606
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manoel Ricardo Rebello Pinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:24
Prazo
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26/08/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012436-96.2023.8.26.0606 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Zelia Dias de Souza - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VOTO nº 50642 Apelação Cível nº 1012436-96.2023.8.26.0606 Comarca: Suzano 3ª Vara Cível Comarca: Suzano 3ª Vara Cível Apelante: Zélia Dias de Souza Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A RECURSO - Apelante requereu a desistência do recurso - Ante os termos do art. 998, do CPC/2015, o pedido de desistência da apelação formulado deve ser homologado - Homologada a desistência do recurso.
Vistos.
Recurso de apelação da parte autora (fls. 208/219) contra r. sentença (fls. 199/205), que julgou extinto o processo com resolução de mérito e REJEITO os pedidos formulados na inicial.
Sucumbente, arcará o autor com as despesas processuais e honorários advocatícios que, com fundamento no artigo 85, §2º, CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O recurso foi processado, com apresentação de resposta pela parte ré a fls. 256/265, pugnando pela manutenção da r. sentença.
Intimada para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 318), a parte apelante quedou-se inerte (fls. 320).
O pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte apelante foi indeferido, com determinação de recolhimento de preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (fls. 321/324).
Pela petição de fls. 327, subscrita por patrono com poderes suficientes (cf. fls. 24/25), a parte apelante requereu a desistência do recurso, uma vez que a autora não possui condições de arcar com as custas processuais. É o relatório.
Ante os termos do art. 998, do CPC, o pedido de desistência da apelação formulado pela parte apelante deve ser homologado.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do recurso e determino a remessa dos autos ao MM Juízo de Primeiro Grau.
P.
Registre-se.
Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Leandro Monteiro de Oliveira (OAB: 327552/SP) - Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) - 3º andar -
25/08/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2025 17:30
Decisão Monocrática registrada
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22/08/2025 16:00
Decisão Monocrática - Extinção - Desistência
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20/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 13:47
Prazo
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18/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/07/2025 15:54
Despacho
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14/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 13:12
Prazo
-
30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/06/2025 15:57
Despacho
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:41
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/12/2024 11:11
Processo Cadastrado
-
05/12/2024 17:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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