TJSP - 0002023-10.2024.8.26.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002023-10.2024.8.26.0411 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pacaembu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Irapuru - Recorrido: EDSON LINO RIBEIRO - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V.
U. - EMENTA : RECURSO INOMINADO.
DIREITO À SAÚDE.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO DA SENTENÇA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
PRECEDENTES.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
CASO EM EXAME TRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE IRAPURU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE AGENDAMENTO DE CONSULTA OFTALMOLÓGICA PARA AVALIAÇÃO CIRÚRGICA DE CATARATA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O RECURSO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, EXIGINDO FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A REFORMA DA SENTENÇA. III.
RAZÕES DE DECIDIR O RECURSO NÃO APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA, LIMITANDO-SE A REITERAR A CONTESTAÇÃO, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. A FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 1010, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A SENTENÇA IMPUGNADA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, E O RECURSO NÃO TROUXE INDICAÇÃO PRECISA DOS EVENTUAIS ERROS A SEREM RETIFICADOS.
IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA INVIABILIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO. 2.
A MERA REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1010, II; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022017-14.2024.8.26.0053, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30/04/2025. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1013853-88.2015.8.26.0566, REL.
LUCIANA BRESCIANI, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 02/07/2017. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1032385-17.2019.8.26.0002, REL.
CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 28/06/2021. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flávio José Di Stéfano Filho (OAB: 159304/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:42
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 08:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:29
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:02
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 16:22
Processo Cadastrado
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20/08/2025 14:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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