TJSP - 1014766-16.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014766-16.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Paula Oliveira da Silva - Cicera Marinho da Silva -
Vistos. 1.
Fls. 38: Defiro às partes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotado. 2.
Comprovado o parentesco do(a) requerido(a) com o(a) autor(a) com os documentos de fls. 11/13 e 34 (autora é sobrinha da interditanda) e considerando o atestado médico de fls. 15, DEFIRO a tutela provisória de urgência para nomear o(a) autor(a) Maria Paula Oliveira da Silva, acima qualificado(a), curador(a) provisório(a) de Cicera Marinho da Silva, também acima qualificado(a).
Considera-se compromissado(a) o(a) curador(a) provisório(a), independentemente da assinatura de termo.
ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). 3.
Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo o Sr.
Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação do(a) interditando(a), ficando dispensado por ora o interrogatório.
Verificando o Sr.
Oficial de Justiça que o(a) requerido(a) não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa do(a) curador(a) provisório(a) (acima nomeado(a).
Advirta-se o(a) curador(a) nomeado(a) e/ou o(a) interditando(a) de que o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. 4.
Caso não oferecida a impugnação, OFICIE-SE à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa dos interesses do(a) interditando(a), que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC). 5.
Deverá a curadora provisória, no prazo de 15 dias, apresentar laudo médico atualizado (e assinado), comprovando a incapacidade da requerida para os atos da vida civil, bem como juntar comprovantes de bens e rendimentos em nome do(a) interditando(a), com documentos respectivos, visto que não se encontra nos autos, ficando certo de que não poderá deles dispor, sem autorização judicial. 6.
Providencie a serventia a expedição de Oficio à à ILPI (fls. 42) para que informe quem, de fato, é responsável pelos cuidados e acompanha a rotina da interditanda, conforme manifestação ministerial de fls. 52. 7.
Sem prejuízo, deverá o(a) autor(a), juntar aos autos cópia da certidão de nascimento ou casamento, atualizada, do(a) interditando(a) (conforme o seu estado civil, com o escopo de que venham aos autos informações necessárias para a emissão de futuro mandado de averbação que venha a ser deferido).
Servirá o presente, por cópia digitada, como termo de curadoria provisória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 510612/SP), MARIA VITÓRIA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 510612/SP) -
29/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:54
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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24/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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