TJSP - 1002958-93.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002958-93.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Joaquina Pereira - Banco C6 S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR inexistente os débitos decorrentes dos contratos de empréstimo n. *10.***.*78-67; n. 010111878095 e n. 010111878436 e CONDENAR o requerido BANCO C6 CONSIG S/A a devolver à parte autora o valor do dano sofrido, de forma simples, correspondente aos descontos mensais realizados em seu benefício previdenciário, atualizado e com juros de mora legais ao mês, ambos a partir de cada desconto.
As partes retornarão ao estado a quo, de maneira que a parte autora deverá restituir ao requerido eventual valor depositado em sua conta, isso para que não ocorra enriquecimento sem causa, acrescido de correção monetária, a contar do depósito e CONDENAR o requerido a compensar danos morais na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente atualizada a partir da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ) e acrescida de juros de mora legais ao mês, a partir da citação.
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5°.
II) os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora pela diferença entre a Selic e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (Selic subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Em consequência da sucumbência mínima da parte autora, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 86, parágrafo único, CPC) que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: LEONARDO WILLIAN PEREIRA COSTA LEOPOLDINO (OAB 471830/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
11/08/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:22
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:35
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:01
Ato ordinatório
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27/05/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/05/2025 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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