TJSP - 1027165-69.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027165-69.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Bruno Alquimin Coelho - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO INEXISTENTE.
ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONDENOU O ESTADO À INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
ALEGAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL.
INOCORRÊNCIA.
FÉRIAS INDENIZADAS QUE DEVEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A VERBA EM DISCUSSÃO, CONFORME ARTIGO 7º XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EVENTUAL LIQUIDAÇÃO ZERO QUE NÃO CARACTERIZA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
PRECEDENTE DO TJSP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 18:31
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 16:50
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:33
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027165-69.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Bruno Alquimin Coelho - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA E DAS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
POSSIBILIDADE.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO, A LICENÇA PRÊMIO E AS FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS VERBAS TRANSITÓRIAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1027165-69.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER-COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1027165-69.2025.8.26.0053; Gratificações de Atividade; Recorrente: Bruno Alquimin Coelho; Advogado: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP); Advogado: André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP); Recorrido: Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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