TJSP - 0007171-84.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
18/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 17:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
-
29/11/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:39
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 21:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Fagundes Magraner (OAB 346609/SP), Evelin Barbosa Furtado (OAB 382012/SP) Processo 0007171-84.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Cawe Ventura da Silva - Exectda: Bruna Fagundes Magraner -
Vistos. 1) Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (f. 12/24), em que a executada alega nulidade da citação postal feita na fase de conhecimento, uma vez que quem teria recebido a aludida carta de citação seria funcionário sem poderes para tanto.
A impugnação tramitou sem efeito suspensivo (f. 51).
Houve manifestação da impugnada (f. 54/55), sustentando a validade da citação.
Decido.
A impugnação não merece acolhimento.
O endereço em que a ré foi citada na fase de conhecimento é aquele situado na rua Itapura, nº 300, sala 805 São Paulo, indicado como endereço comercial (f. 23/24) .
A própria impugnante não nega que mantém sede no local em que citada.
Também admite que a pessoa que recebeu era porteiro, ou seja, funcionário do local.
O Código de Processo Civil expressamente prevê que como válida a citação recebida por funcionário responsável pelo simples recebimento de correspondências (art. 248, § 2º, in fine).
A citação por ocasião do processo de conhecimento foi validamente executada, sendo recebida por pessoa que não se recusou ao recebimento da carta de citação.
Com efeito, não houve a apresentação de qualquer reserva quanto ao recebimento de citação em nome da empresa impugnante.
Aplica-se ao caso, portanto, a teoria da aparência, de larga aceitação jurisprudencial, consagrada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, servindo de parâmetro os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PESSOA JURÍDICA.
TEORIA DA APARÊNCIA.
PRECEDENTES.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante entendimento já consolidado nesta Corte Superior, adota-se a teoria da aparência, considerando válida a citação de pessoa jurídica, por meio de funcionário que se apresenta a oficial de justiça sem mencionar qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representação em juízo.
II - Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag 547864/DF, Rel.
Min.
Gilson Dipp, julgado em 16/03/2004) Válida a citação na pessoa de gerente administrativo da matriz, que não fez qualquer ressalva quanto à ausência de poderes para receber o ato citatório. (AgRg no Ag 598220/RJ, Rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/09/2004) Neste mesmo sentido: Resp nº 660.014-SC, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 13/09/2005; Resp nº 741.732-SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, julgado em 07/06/2005; Resp nº 201.427-RJ, Rel.
Min.
Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 18/05/1999; Resp nº 156.970-SP, Rel.
Min.
José Arnaldo da Fonseca, julgado em 27/10/1998; Resp nº 182.492-SC, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 13/10/1998; Resp nº 146.720-RJ, Rel.
Min.
Barros Monteiro, julgado em 18/11/1997.
Por estas razões, rejeito a impugnação, determinando o prosseguimento da execução.
Não incidente honorários nesta fase (Súmula 519 do E.
Superior Tribunal de Justiça: na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios). 2) O prazo para pagamento voluntário concedido a f. 03 já se encerrou.
Apresente a exequente memória de cálculo incluindo a multa de 10% e os honorários da fase de cumprimento, fixados na aludida decisão de f. 03.
Int. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 11:37
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
23/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 09:35
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/05/2023 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
18/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 08:28
Realizado Cálculo
-
15/05/2023 08:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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