TJSP - 4009798-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009798-34.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOSADVOGADO(A): RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB SP445171) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com danos morais proposta por JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Ocorre que, verifico que o autor propôs outra ação contra a mesma requerida, para discussão de outro contrato – Processo 4009806.11.2025.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível deste Fórum Regional.
Nos casos em que o autor pretende a discussão de vários contratos celebrados com o mesmo réu, mostra-se completamente desnecessário o ajuizamento de uma ação para cada contrato, caracterizando o abuso do direito de demandar.
O ajuizamento de várias ações flagrantemente desnecessárias enseja o indevido aumento do acervo processual do Poder Judiciário, prejudicando todos os jurisdicionados e causando danos à sociedade que paga por estes processos, notadamente aos beneficiados com justiça gratuita.
No mais, é caso de conexão entre as demandas, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, uma vez que as ações tratam de discussão de revisão de contratos e envolvem as mesmas partes, havendo ainda identidade de objeto e causa de pedir e, nos termos do art. 59, do CPC, reconhece-se a prevenção deste juízo onde primeiro ocorreu a distribuição. Assim, com fundamento nos artigos 55 e 59 do CPC, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias, comunique-se o juízo da 14ª Vara Cível desde Foro Regional, onde tramita o Processo nº 4009806.11.2025.8.26.0100, acerca da conexão das ações e da prevenção deste juízo. 2) Nestes autos, deverá o autor emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para abranger o contrato discutido no processo 4009806.11.2025.8.26.0100, adequando os fatos, causa de pedir e os pedidos, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) No mesmo prazo, deverá dar cumprimento a decisão supra, anexando todos os documentos solicitados para a apreciação do pedido de justiça gratutia. 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente. 6) Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico.
Intime-se. 02/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
04/09/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:46
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 40098061120258260100/SP
-
02/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Petição
-
19/08/2025 15:03
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (SP482238 - LEONARDO FIALHO PINTO)
-
18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
14/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL14CIV01 para SAAMAR15CIV01)
-
12/08/2025 10:37
Incompetência territorial
-
12/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4016461-96.2025.8.26.0100
Jose Luiz Jacinto dos Santos
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 16:49
Processo nº 4000983-14.2025.8.26.0176
Vilma Figueiredo Silva dos Santos
Banco Santander
Advogado: Alinne Polyane Gomes Luz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:11
Processo nº 0006969-40.2023.8.26.0482
Gabriela Gomes Adriano
Maria do Carmo Santos de Oliveira
Advogado: Renato Cavani Garanhani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 09:53
Processo nº 0002235-91.2025.8.26.0024
Centro Educacional de Andradina LTDA - M...
Ernesto Antonio da Silva Junior
Advogado: Vinicius Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 17:31
Processo nº 1000521-34.2024.8.26.0309
Maria Aparecida Gomes Matos
Rosileide Gomes de Matos
Advogado: Geiziane Russani Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 18:03