TJSP - 1000521-34.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000521-34.2024.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Gomes Matos -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 96/103, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Rosileide Gomes de Matos (óbito fls. 08), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2.
DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 03, 35 e 41), custas isentas (declaração - fls. 04, 36 e 42), negativa federal (fls. 104), certidão de matrícula (fls. 118/119), negativa municipal (fls. 106/107) e certidão do Colégio Notarial (fls. 14/15). 3.
TRÂNSITO EM JULGADO: com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha.
ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO.As partes interessadas, Maria Aparecida, Antônio Carlos e Arlete são beneficiários de JG.
Expeça a serventia o formal.Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5.
Nos termos do artigo 98, § 1º inciso IX do CPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários em decorrência de qualquer outro ato notarial, além do registro e averbação que seja necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial onde o benefício tenha sido concedido.
Assim, determino que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita se estendam ao âmbito extrajudicial, para que os atos necessários sejam praticados a fim de assegurar a efetividade do processo judicial. 6.
ALVARÁ: DEFIRO alvará para o levantamento de eventuais saldos existentes nas contas de titularidade do "de cujus" a fls. 103, ficando autorizado o encerramento, desde que ocorra a quitação de eventuais dívias existentes junto à instituição financeira.
Além disso, DEFIRO alvará para levantamento de contrato de quitação perante a CDHU, com força de escritura pública, da conta 8583676, referente à mutuária Maria do Rosário de Souza, do imóvel situado na Rua Uva Patricia, n. 58, Bloco 54 B, Apto: 04, em nome dos herdeiros da inventariada, nos termos do documento de fls. 53.
Expeçam-se alvarás. 7.
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS: fls. 03/04, 35/36 e 41/42.
Arbitro honorários advocatícios à patrona provisionado no patamar máximo da tabela respectiva, expedindo-se certidão, oportunamente. 8.
Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC.
Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 9.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.I.C. - ADV: GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP), GEIZIANE RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP) -
29/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:56
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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28/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
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18/12/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:03
Arquivado Provisoriamente
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17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
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12/01/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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