TJSP - 1000559-93.2025.8.26.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000559-93.2025.8.26.0185 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Estrela D Oeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Jose Alves - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROFESSORA.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD - ABONO COMPLEMENTAR).
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE).
PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
RECURSO DA RÉ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
PRETENSÃO DA AUTORA À INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE (PSD) NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE.
DECRETO 62.500/2017.
LEI Nº 11.738/2008. 2.
O CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO SERVIDOR, COM INCLUSÃO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS E PAGAS DE FORMA PERMANENTE. 3.
PUIL Nº 0000037-53.2015.8.26.9006 (PUIL 001).
INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15 OU DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - RECLAMAÇÃO 72.927/SP QUE NÃO TEM EFICÁCIA VINCULANTE. 4.
O PISO SALARIAL DOCENTE CONSTITUI VERBA DE NATUREZA SALARIAL DE CARÁTER PERMANENTE, DEVENDO SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. 5.
SENTENÇA MANTIDA. 6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Talita Virginia Gallo Guedes (OAB: 230419/SP) - GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB: 55962/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 20:29
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 22:54
Julgamento Virtual Iniciado
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31/08/2025 18:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1000559-93.2025.8.26.0185; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Estrela D Oeste; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000559-93.2025.8.26.0185; Base de Cálculo; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Jose Alves; Advogada: Talita Virginia Gallo Guedes (OAB: 230419/SP); Soc.
Advogados: GALLO GUEDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB: 55962/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:30
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 09:11
Processo Cadastrado
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21/08/2025 14:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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