TJSP - 0001654-77.2021.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001654-77.2021.8.26.0554 (processo principal 1000965-84.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Thiago Feliciano Lopes - Assim, fica deferido o bloqueio via Sisbajud, de valores existentes em nome do(s) executado(s) supramencionado, na modalidade conhecida como "Teimosinha", pelo prazo de trinta (30) dias, até o limite do débito.
Retire-se o sigilo de eventual peça, se o caso.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), HELTON JULIO FELIPE DOS SANTOS (OAB 272553/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP) -
04/09/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 07:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/05/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 09:46
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 03:59
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 11:17
Expedição de Carta.
-
09/03/2021 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2021 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:10
Decisão
-
12/02/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 14:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000717-42.2025.8.26.0268
Erika de Souza Aguilar
Melissa Rafaela Mustafa Silva Pereira Ve...
Advogado: Erivaldo Viana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:36
Processo nº 1000526-81.2025.8.26.0257
Rangel Barbosa dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Weslley Jose Barbosa Leonetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 13:04
Processo nº 1000674-50.2024.8.26.0153
Associacao dos Agentes Fiscais de Rendas...
Luiz Carlos Santos
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 19:15
Processo nº 1000674-50.2024.8.26.0153
Associacao dos Agentes Fiscais de Rendas...
Luiz Carlos Santos
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 14:27
Processo nº 1053164-77.2025.8.26.0100
Antonio Carlos Silva Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Isabel Carolina Butierrez Cartes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 02:06