TJSP - 0017371-03.2024.8.26.0562
1ª instância - Juri/Execucoes de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017371-03.2024.8.26.0562 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JOSE SEVERIANO MOREL FILHO - Fls. 185/187 e 226/229: Cuida-se de pedido de suspensão da presente ação de execução até julgamento da ação rescisória ajuizada na esfera cível e, subsidiariamente, de redimensionamento ou exclusão da prestação pecuniária imposta em favor das vítimas, formulado pelo executado, alegando, em síntese, que o valor fixado em esfera criminal é desproporcional e injusto e que já houve condenação cível pelos mesmos fatos com indenização fixada em R$ 5.000,00 para cada vítima, configurando a manutenção de tal valor, duplicidade de cobrança e enriquecimento sem causa, bem como desrespeito ao princípio do "bis in idem".
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido (fls. 242/243).
Pois bem, o pleito não comporta deferimento.
Isso porque, em relação ao pedido de exclusão ou redimensionamento do valor da pena imposta, não compete ao juízo das execuções modificar pena transitada em julgado.
Quanto ao pedido de suspensão da execução, ainda que, por um lado, diante da natureza evidentemente reparatória da prestação pecuniária em favor das vítimas, uma vez que artigo 45 § 1º do Código Penal autoriza que o pagamento da prestação pecuniária possa ser deduzido de eventual condenação de reparação em ação cível,
por outro lado, há decisão cível transitada em julgado e, ainda que pendente de rescisória, não existe notícia de efeito suspensivo, o que impede eventual compensação neste momento processual.
Entretanto, destaco que, caso não seja dado provimento à ação rescisória em curso, o executado poderá, no juízo cível, pedir a compensação de valores se já tiver efetuado pagamento na esfera penal.
Diante das razões acima expostas, indefiro os pedidos formulados pelo reeducando.
Intime-se o executado para pagamento da prestação pecuniária originariamente imposta.
Sem prejuízo, tornem os autos ao Ministério Público para que se manifeste nos termos de fls. 182/183, penúltimo parágrafo (em relação aos autos dependentes). - ADV: ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP) -
27/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 20:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:33
Apensado ao processo
-
08/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040216-91.2023.8.26.0100
Aig Seguros Brasil S/A
Hpe Automotores do Brasil LTDA
Advogado: Dinir Salvador Rios da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2018 23:34
Processo nº 1000980-86.2024.8.26.0357
Maria Aparecida Santiago
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Nadia Georges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 17:07
Processo nº 1007316-39.2025.8.26.0077
Banco Volkswagen S/A
Vanessa de Almeida Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:35
Processo nº 1000843-19.2025.8.26.0471
Analucia Vardanega
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Paula Rodrigues de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 17:00
Processo nº 1000396-82.2024.8.26.0045
Claudemir Marcio Alvarenga
Banco Itaucard S/A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 10:01