TJSP - 1007316-39.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007316-39.2025.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Volkswagen S/A em face de Vanessa de Almeida Lima.
A liminar foi deferida.
Antes de ser cumprida, a requerente pediu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de desistência da ação deve ser homologado, diante da fase processual, estando observados os requisitos formais do artigo 485, parágrafos 4º e 5º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação e, em sequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar, recolhendo-se o mandado.
Liberem-se eventuais restrições.
Para os fins do art. 1.098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas pendentes, se corretamente adiantadas pela autora.
Com o trânsito em julgado, proceda-se conforme disposto na referida norma e, oportunamente, arquive-se com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
20/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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