TJSP - 4000313-72.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000313-72.2025.8.26.0435/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) DESPACHO/DECISÃO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, com as advertências de praxe, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A fim de que não se alegue morosidade no trâmite da lide, fica a parte autora ciente que a validade da citação postal, por ela requerida, dependerá do cumprimento do artigo 248, §1º, do CPC.
Assim, retornando o AR com recebimento por terceiro, fica o polo ativo desde logo intimado a recolher a diligência do oficial de justiça para renovação do ato citatório por mandado, que deverá se efetivar independente de nova conclusão.
Não sendo localizado o requerido, fica desde já determinada a intimação da parte autora para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder ao recolhimento das respectivas custas.
Mediante solicitação da parte ativa, fica desde já autorizada a consulta aos sistemas colocados à disposição do Juízo para verificação da localização de endereços da parte passiva, devendo o autor se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado.
Para os endereços encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação, devendo o autor providenciar o recolhimento do necessário, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Com o objetivo de proporcionar maior celeridade na tramitação do processo, deverão os patronos cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, interposição de agravo, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. Deverão, ainda, cadastrar as informações adicionais de forma correta (pedido de justiça gratuita, pedido de antecipação de tutela, etc.).
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição.
ADVERTÊNCIA: : Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a chave do processo, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
08/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:20
Determinada a citação
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29/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49081, Subguia 48517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.446,21
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29/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000313-72.2025.8.26.0435 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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27/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:17
Link para pagamento - Guia: 49081, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48517&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 49081 - R$ 2.446,21
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27/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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