TJSP - 1002541-49.2025.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002541-49.2025.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Luiza Rosa Assunção - Mõnica Assunção de Andrade -
Vistos.
Considerando a natureza da demanda (Pedido de Alvará Judicil), a profissão/condição indicada pelo(a) autor(a) da exordial (aposentada e do lar), a narrativa da inicial e documentos a ela acostados, bem como o valor dado à causa ( R$ 7.039,00 ), ante a alegada hipossuficiência de recursos, em que pese o fato de estar(em) representado(a)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)/particular, acolho a referida e CONCEDO a este(a)(s) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Desde já anoto que, durante o processamento do feito, acaso surjam elementos que apontem para a condição regular da parte em questão para suportar as custas e despesas processuais, esta concessão poderá ser revista.
O presente pedido de alvará apresentado visa autorização deste juízo para que se proceda existente em nome do(a) pai/mãe do(a)(s) requerente(s), abaixo qualificado.
De início, DETERMINO à serventia que, com base na certidão de óbito do "de cujus", certifique se todos os herdeiros beneficiários constam como requerentes, com as devidas procurações, ou apresentaram anuência com o pedido, indicando, inclusive, se algum dos interessados é menor ou incapaz..
Acaso exista, o feito deverá ser anotado quanto a necessidade de intervenção do Ministério Público.
SOLICITO ao INSS local, informações quanto a eventual existência de dependentes habilitados em nome de DIMAS ALFREDO ASSUNÇÃO, falecido em 13/04/2024, RG nº 4.701.304 SSP/SP, CPF nº *47.***.*89-72, filho de José Assumção e de Lúcia Miquelino Assumção, bem como sobre eventual valor pendente de levantamento (resíduo).
SOLICITO, outrossim, ao gerente da Caixa Econômica Federal - Agência Amparo SP, informações quanto a eventual existência de PIS/PASEP e FGTS em nome da "de cujus".
Novamente sem prejuízo, constando dos autos elementos que permitam a medida, visando a correta instrução dos autos, determino à serventia que realize pesquisa junto ao sistema BACEN JUD, quanto a eventual existência de contas bancárias em nome do "de cujus" supra qualificado.
Em face das determinações supra e visando a celeridade processual, determino que a parte interessada encaminhe o(s) ofício(s) ao(s) destinatário(s), sendo que dessa forma a resposta será mais rápida e consequentemente o andamento processual também. - ADV: CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP), CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP) -
29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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