TJSP - 0003601-37.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003601-37.2025.8.26.0099 (processo principal 1002054-42.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Simone Aparecida de Oliveira Dorta - - Janaina de Souza Romao Borges -
Vistos.
Considerando o cálculo apresentado às fls. retro, intime-se a parte executada para as finalidades descritas no art. 535 do Novo Código de Processo Civil.
Ciente a Fazenda de que, se o caso, deverá neste momento, sob pena de perda do direito de abatimento, exercer as faculdades descritas no art. 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.
Após, havendo concordância ou silêncio da parte executada quanto ao valor apresentado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, nos termos da Resolução nº 199/2005, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, providenciar o necessário para a expedição da requisição de pequeno valor ou precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
Por fim, comprovada a expedição, aguarde-se a quitação do débito exequendo, conforme decisão a ser proferida no dependente nº 1, certificando-se e arquivando-se, oportunamente.
Int. - ADV: MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANE SANTINA ROSSI (OAB 389989/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), MARIANA MAINERCIS KIILL (OAB 457520/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP), BRUNO VICENTE SLEIMAN (OAB 490570/SP) -
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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