TJSP - 1009108-37.2024.8.26.0344
1ª instância - 03 Civel de Marilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009108-37.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ederson Oliveira Gomes - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Este processo veio concluso para sentença, porém não se encontra apto para tanto. À fl. 255 foi determinada a expedição de ofício ao Banco Siccob para esclarecer se o autor possuía contrato firmado perante referida instituição financeira e se este foi quitado pelo Banco Pan, comprovando através de extrato bancário da conta de titularidade do autor (0015352510, AG 06044), correspondente ao período de 3 meses antes até 3 meses depois da data do contrato que foi celebrado em 01/02/2023.
Em resposta (fl. 247), o Banco Sicoob informou que celebrou contrato de prestação de serviços com o Banco Agibank e que a conta em questão muito provavelmente é mantida junto ao Banco Agibank.
Depois, houve o encaminhamento pelo Banco Agibank de extratos da conta corrente do autor no período de maio/2022 até 04/07/2023, no qual consta a transferência de R$ 80,82 em 01/02/2023.
Segundo o que consta nos autos, o réu está realizando descontos indevidos no benefício previdenciário do autor referente ao contrato de empréstimo consignado n° 369743331-0, firmado em 01/02/2023, cujo parte do saldo emprestado (R$ 957,99) serviu para quitar o contrato n° 369743330-2, também firmado perante o réu.
Quanto ao valor de R$ 80,82, à fl. 273 se comprova que de fato foi transferido para a conta do autor.
Porém, não há informação se o valor de R$ 957,99 foi utilizado para quitar contrato anterior que o autor possuía perante o próprio réu (contrato n°. 369743330-2).
Desta forma, apresente o réu cópia do contrato n° 369743330-2, bem como extrato do débito na data em que foi quitado por meio da operação n° 369743330-1, a fim de comprovar a destinação da quantia de R$ 957,99.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, intime-se o autor para que, querendo, manifeste-se em 5 dias.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
05/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 23:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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