TJSP - 1001312-71.2025.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001312-71.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Julio Cesar Minutti - Vistos etc.
Não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a declarar ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Dependemde prova os seguintes fatos considerados controvertidos e relevantes: a regularidade da cobrança realizada pelo banco autor.
O réu requereu a produção de prova pericial para demonstrar a abusividade dos juros cobrados e a ocorrência de anatocismo.
O pedido deve ser indeferido.
A ação de cobrança tem por escopo apenas a satisfação do crédito declarado pelo credor, não comportando discussão sobre abusividade de juros ou revisão de cláusulas contratuais.
Tal pretensão demanda procedimento próprio, mediante ação revisional de contrato bancário, onde há cognição exauriente e possibilidade de dilação probatória.
Caso o réu pretendesse questionar as cláusulas contratuais e obter eventual restituição de valores, deveria ter manejado reconvenção no momento oportuno, conforme permite o art. 343 do Código de Processo Civil.
A mera alegação em contestação não autoriza a conversão da ação de cobrança em ação revisional.
Não havendo mais provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO DI SALVO (OAB 391254/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), ANDRE NERY DI SALVO (OAB 308446/SP) -
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
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07/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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