TJSP - 1017786-82.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017786-82.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Rodrigues da Costa - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 17:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 15:45
Julgada improcedente a ação
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11/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
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06/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:13
Juntada de Petição de Réplica
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30/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:29
Ato ordinatório
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25/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:28
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
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01/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 17:35
Recebida a Petição Inicial
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30/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/06/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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24/05/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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