TJSP - 1021372-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021372-11.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Douglas Alan Dias Pereira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR CONTRATOS DE CONSUMO BANCÁRIOS AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA APLICAÇÃO DO CPC, ARTIGOS 370 E 355, I APLICAÇÃO DO CDC (SÚMULA 297 DO C.
STJ) QUE NÃO IMPLICA EM AUTOMÁTICA REVISÃO DO CONTRATO, EXIGINDO EXAME TAMBÉM PELA LEGISLAÇÃO BANCÁRIA E A COMUM TAXAS DE JUROS QUE PREVALECEM POR NÃO DEMONSTRADAS ABUSIVIDADES CCB COM PARCELAS DE VALOR FIXO E ESTIPULAÇÃO DE TAXA DE JUROS EFETIVA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL LEGALIDADE E REGULARIDADE (STJ, SÚMULA 541) CCB ADMITE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA (LEI NÚMERO 10.931/2004, ART. 28, §1º, I) CONTRATO FIRMADO APÓS 31/03/2000, À ÉGIDE DA MP 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MP 2.170-36/2001, E RATIFICADA NA EC 32/2001, CUJO ARTIGO 5º TAMBÉM PREVÊ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA (STJ, SÚMULA 539) CONSTITUCIONALIDADE DA DISPOSIÇÃO ASSENTADA PELO C.
STF NO RE 566.397-RS, J. 04/02/2015 NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXAS DE JUROS, PREVALECENDO SEM OFENSA À LEI Nº 1.521/51, LEI DE USURA (DECRETO 22.626/33), E SÚMULA STF 121, O ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO C.
STF NA SÚMULA VINCULANTE 7, E SÚMULA 596, E PELO STJ, SÚMULA 382 SEGURO PRESTAMISTA AUSÊNCIA DE VÍCIO TESE 2.2, FIRMADA NO RESP REPETITIVO Nº 1.639.320/SP VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E COBRANÇA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, RESSALVADAS A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO EFETIVAMENTE PRESTADO E A POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM CADA CASO CONCRETO TESES 2.3, 2.3.1 E 2.3.2 FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.578.553/SP AVALIÇÃO DO BEM E REGISTRO DE CONTRATO NÃO COMPROVADOS IRREGULARIDADE DA COBRANÇA REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES DECAIMENTO RECÍPROCO AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE SENTENÇA SUBSTITUÍDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Meneghini (OAB: 489824/SP) - Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1021372-11.2025.8.26.0002; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro Regional de Santo Amaro; 16ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1021372-11.2025.8.26.0002; Bancários; Apelante: Douglas Alan Dias Pereira Costa (Justiça Gratuita); Advogado: Paulo Henrique Meneghini (OAB: 489824/SP); Advogada: Ariana Nogueira Schineider (OAB: 460907/SP); Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
08/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:29
Recebido o recurso
-
02/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:31
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 20:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 20:34
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005583-70.2014.8.26.0229
Justica Publica
Miguel Pereira Barreiro
Advogado: Antonio Guido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2014 18:28
Processo nº 1031060-94.2025.8.26.0002
Juliana Pinto Coelho
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Vitor Serrano Porto D'Ave
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 14:05
Processo nº 1001469-02.2023.8.26.0538
Marco Antonio Pavani
Ethanolsugar Desenvolvimento Industrial ...
Advogado: Renato Prudenciatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 18:44
Processo nº 1001469-02.2023.8.26.0538
Ethanolsugar Desenvolvimento Industrial ...
Marco Antonio Pavani
Advogado: Renato Prudenciatto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:26
Processo nº 1005076-16.2024.8.26.0529
Batory Empreendimentos e Participacoes L...
Vf Rossetti Franqueadora e Participacoes...
Advogado: Luana Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2024 17:03