TJSP - 1012467-79.2019.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012467-79.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Residencial Parque Valença 1-b -
Vistos. 1) Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo art. 879, inc.
II, do CPC, e regulamentado pelo Prov.
CSM n. 1625/2009.
Com isso, busca-se aumentar a quantidade de participantes, propiciando, por conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2) Nomeio o(a) leiloeiro(a) oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - VIP LEILÕES - JUCESP 464 (tel. (11) 30935252 / e-mail: [email protected]) O cartório deverá incluir a nomeação no Portal de Auxiliares da Justiça, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno (Comunicado Conjunto nº 2191/2016). 3) Intime-se o(a) gestor(a) para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Prov.
CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov.
CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov.
CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC/15, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 13 do Prov.
CSM n. 1625/2009), patamar em que fica fixado; d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov.
CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov.
CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov.
CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov.
CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov.
CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço.
A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 20 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n.
CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). 4) Fica expressamente determinado que conste no edital que os débitos de IPTU se sub-rogam no preço do leilão, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, e em consonância com o atual entendimento do C.
STJ (STJ. 1ª Seção.
REsp 1.914.902-SP, REsp 1.944.757-SP e REsp 1.961.835-SP, Rel.
Min.
Teodoro Silva Santos, julgados em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1134). 5) Cumpra-se, no mais, o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.
Int. - ADV: HELIO MONFARDINI JUNIOR (OAB 440395/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:09
Mudança de Magistrado
-
13/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:13
Mudança de Magistrado
-
11/04/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 15:31
Nomeado Perito
-
19/01/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:48
Mudança de Magistrado
-
24/09/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 00:08
Suspensão do Prazo
-
02/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2021 00:40
Mudança de Magistrado
-
13/11/2021 00:24
Mudança de Magistrado
-
04/10/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2021 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2021 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2020 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2020 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2020 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2020 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 09:42
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2020 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2020 18:28
Decisão
-
27/11/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 16:46
Decisão
-
11/09/2020 13:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2020 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 12:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/07/2020 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2020 11:11
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2020 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2020 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/11/2019 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2019 14:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2019 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 10:42
Expedição de Carta.
-
09/04/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 14:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/04/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012060-03.2025.8.26.0037
Jose Nunes
Lazara Valdeci Inez
Advogado: Eliana Maria Conde Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 14:30
Processo nº 0013945-71.2021.8.26.0114
Sociedade de Abastecimento de Agua e San...
Leandro Santos Meres - Espolio, Rep. Por...
Advogado: Sergio Luis Magri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2016 11:07
Processo nº 1030642-64.2022.8.26.0196
Lourdes Aparecida Sobrinho do Carmo
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2022 13:17
Processo nº 0002135-44.2025.8.26.0281
Jaira de Brito Rita
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Paloma Gonzalez Serafim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 10:18
Processo nº 1030642-64.2022.8.26.0196
Banco Itau Consignado S.A.
Lourdes Aparecida Sobrinho do Carmo
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 12:25