TJSP - 0004132-91.2024.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004132-91.2024.8.26.0606 (processo principal 0002929-65.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - TRANSTERRA EMPREENDIMENTOS ADMINISTRAÇÃO LTDA -
Vistos.
Não há nulidade a ser reconhecida, uma vez que a carta de citação de fls. 37/38 dos autos principais e a carta de intimação de fls. 03 e 05 do presente incidente foram entregues no endereço da parte executada, com identificação de seu recebedor, cumprindo assim o que dispõe o Enunciado nº 5, do FONAJE, in verbis: A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.
A sentença de fls. 45/46 dos autos principais, considerando a documentação juntada e respeitando os contornos da lide, impôs à empresa executada Transterra a obrigação de apresentar o plano de outorga de escritura definitiva, não sendo, portanto, viável a inclusão da empresa Ônix no polo passivo da presente demanda, por extrapolar os limites da lide.
A multa fixada à fl. 02 é devida, uma vez que não diz respeito à transferência do bem e sim à entrega do plano de outorga como determinado no título executivo.
Sem prejuízo da multa estabelecida na decisão de fl. 02, cumpra a empresa executada, no prazo de 10 (dez) dias, a obrigação imposta na sentença, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 400,00, até o limite de R$ 12.000,00.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BARLETTA (OAB 151036/SP), CAMILA CARDOSO DOMINGOS (OAB 166969/SP) -
03/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 05:10
Juntada de Certidão
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15/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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15/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:33
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
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14/08/2025 13:32
Expedição de Carta.
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24/06/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 15:13
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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18/03/2025 14:18
Expedição de Carta.
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24/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 05:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:21
Expedição de Carta.
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23/09/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 17:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/08/2024 17:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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