TJSP - 1006540-48.2018.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006540-48.2018.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ADELAIDE PEREIRA DA SILVA - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a CONCEDER à autora o benefício previdenciário APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde a data do pedido de concessão do benefício, em 05/02/2018.
Os atrasados deverão ser pagos em parcela única, com a incidência de correção monetária e juros de 0,5% ao mês (Art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, respeitado o que ficar decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 4.357, 4.372, 4.400, 4.425).
Tendo em vista a verossimilhança das alegações e a necessidade da autora em receber o benefício para suprir a sua subsistência, ANTECIPO os efeitos da tutela, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil.
Intime-se o réu para que implante o benefício acima indicado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em razão da sucumbência aracará a ré com os honorários advocatícios fixados no percentual mínimo previsto nos incisos do art. 85, § 3º, CPC/15, sobre o valor a ser apurado após liquidado o julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, CPC/15 excluindo-se o valor referente às prestações vincendas a partir da sentença (cf.
Súmula nº 111, do STJ).
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496 § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando o valor máximo do benefício pago pelo INSS, bem como, o prazo prescricional quinquenal.
Anote-se que para toda e qualquer espécie de benefício deve ser instaurado cumprimento de sentença pela parte autora com as peças judiciais necessárias, nos termos dos Provimentos 16/2016 e 05/2019, ambos da CG do TJSP.
Referida providência deverá ser adotada pela parte autora em todo e qualquer caso, ainda que opte pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida), para se evitar a ocorrência de pagamentos em duplicidade em cada um dos processos, conforme cautela decorrente de orientação do TCU.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se.
Cumpra-se. - ADV: KARINA APARECIDA SALES (OAB 333962/SP) -
21/08/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:38
Julgada improcedente a ação
-
25/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:22
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:27
Ato ordinatório
-
05/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/01/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 23:08
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 06:57
Decisão
-
30/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 22:46
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 02:38
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 01:03
Suspensão do Prazo
-
21/02/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:28
Decisão
-
07/10/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2019 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 20:33
Decisão
-
31/05/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 18:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2018 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2018 00:55
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2018 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 16:25
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2018 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2018 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2018 14:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/08/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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