TJSP - 1019875-48.2024.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019875-48.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Município de Osasco - Apelado: Dublin Participações Ltda. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso e majoraram a verba honorária.
V.U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
ITBI.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.A IMUNIDADE DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), PREVISTA NO ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICA-SE À INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS.
A EXCEÇÃO À IMUNIDADE OCORRE SOMENTE SE A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA ADQUIRENTE FOR IMOBILIÁRIA, SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA NO CASO DOS AUTOS.
O ÔNUS DA PROVA, NESSE CASO, É DO MUNICÍPIO.EMBORA O STF TENHA DECIDIDO, NO TEMA 796 DE REPERCUSSÃO GERAL, QUE A IMUNIDADE NÃO ABRANGE O VALOR DO BEM QUE EXCEDER O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO, A TESE DO MUNICÍPIO NÃO SE SUSTENTA NO PRESENTE CASO, POIS O VALOR DO IMÓVEL É O MESMO DO CAPITAL.DESSE MODO, A SENTENÇA QUE RECONHECEU A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO DEVE SER MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO E MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Manoela de Lima Campos Torres (OAB: 172007/SP) (Procurador) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - 1º andar -
12/05/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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10/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:17
Contrarrazões Juntada
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30/03/2025 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 12:03
Remetido ao DJE
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18/03/2025 11:43
Remetido ao DJE
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18/03/2025 11:30
Remetido ao DJE
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17/03/2025 11:26
Remetido ao DJE
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14/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:55
Apelação/Razões Juntada
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02/02/2025 11:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2025 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 19:47
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 17:34
Conclusos para Sentença
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15/01/2025 17:33
Certidão de Cartório Expedida
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13/01/2025 16:09
Petição Juntada
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06/12/2024 11:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:41
Remetido ao DJE
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25/11/2024 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 18:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 02:20
Remetido ao DJE
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18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:38
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 18:26
Petição Juntada
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07/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 14:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/10/2024 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:33
Remetido ao DJE
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03/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:02
Conclusos para Sentença
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23/09/2024 16:43
Réplica Juntada
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18/09/2024 18:23
Especificação de Provas Juntada
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13/09/2024 21:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 10:13
Remetido ao DJE
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02/09/2024 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:01
Contestação Juntada
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23/07/2024 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/07/2024 17:23
Mandado de Citação Expedido
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22/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 02:20
Remetido ao DJE
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19/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:58
Petição Juntada
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13/07/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:24
Remetido ao DJE
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11/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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