TJSP - 0025064-67.2009.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025064-67.2009.8.26.0302 (apensado ao processo 0010824-73.2009.8.26.0302) (302.01.2009.025064) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fnc Industria e Comercio de Equipamentos de Segurança Ltda Me -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP), ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), WILSON JOSE GERMIN (OAB 144097/SP) -
27/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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25/08/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:21
Ato ordinatório
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29/05/2025 08:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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08/10/2015 13:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/08/2015 09:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/07/2015 10:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/01/2015 13:48
Recebidos os autos do Perito
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08/09/2014 10:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/05/2014 16:52
Recebidos os autos do Perito
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09/09/2013 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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04/06/2013 00:00
Apensado ao processo
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29/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
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19/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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05/03/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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24/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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15/02/2013 00:00
Aguardando Leilão
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21/11/2012 00:00
Aguardando Leilão
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21/11/2012 00:00
Aguardando Leilão
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21/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
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17/09/2012 14:21
Recebimento de Carga
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09/08/2012 16:29
Carga Outro
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25/05/2012 00:00
Aguardando Providências
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23/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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16/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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15/05/2012 14:33
Recebimento de Carga
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04/05/2012 10:02
Carga ao Advogado
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26/04/2012 00:00
Aguardando Intimação
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28/03/2012 00:00
Aguardando Intimação
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12/12/2011 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
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12/12/2011 00:00
Juntada de Carta precatória
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17/11/2011 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
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17/11/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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20/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
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18/10/2011 00:00
Despacho Proferido
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18/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
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14/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2011 00:00
Aguardando Intimação
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08/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2011 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
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29/07/2011 00:00
Aguardando Providências
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22/07/2011 00:00
Despacho Proferido
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13/06/2011 00:00
Conclusos para despacho
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13/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
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04/02/2011 00:00
Aguardando Intimação
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03/02/2011 00:00
Despacho Proferido
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31/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
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18/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
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22/09/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/08/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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03/08/2010 00:00
Aguardando Expedição
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14/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
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26/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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23/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
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04/03/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/03/2010 00:00
Aguardando Intimação
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22/02/2010 11:54
Recebimento de Carga
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12/02/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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09/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
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05/02/2010 00:00
Despacho Proferido
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27/01/2010 09:28
Carga à Vara Interna
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26/01/2010 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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