TJSP - 1012681-97.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 20:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012681-97.2025.8.26.0037 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Mrj Farma Comércio e Distribuição Eireli - Ferroviaria Futebol S.a. -
Vistos.
A petição inicial precisa ser emendada em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para os ajustes a seguir delineados.
I- apresentar os os documentos essenciais à propositura, de acordo com o art. 914, §1º do Código de Processo Civil (cópias de peças da execução).
II- regularizar a representação, juntando procuração regularmente assinada (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do Código de Processo Civil), lembrando que não tem validade procuração supostamente assinada digitalmente sem certificação digital por entidade certificadora credenciada junto ao ICP (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), e que foto não é assinatura.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital, evitando que o exame da petição inicial aguarde a ordem de protocolo geral, cooperando, assim, para obter decisão em tempo razoável (art. 6º do Código de Processo Civil).
Os documentos deverão ser regularmente classificados para o processo eletrônico (art. 9º da Resolução nº 551/11 do TJSP).
Int. - ADV: WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB 53969/DF), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP) -
02/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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