TJSP - 1004320-67.2024.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004320-67.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Cicero dos Santos - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte retro.
O recurso de embargos de declaração oposto não merece acolhimento, pois não há na decisão judicial atacada qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
Em verdade, busca a parte embargante rediscutir a decisão judicial proferida, fim para o qual os embargos de declaração não se prestam, já que as hipóteses de seu cabimento são taxativas (art. 1022, NCPC).
Em suma, os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adéqüe a decisão ao entendimento do embargante (STJ, EdclAgRgREsp nº 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, DJU 23.09.1991, p. 13.067).
O que ocorre no presente caso é que a parte embargante entende que os fundamentos apresentados na decisão não merecem acolhimento e, de consequência, pretende sua reforma através dos presentes embargos.
No entanto, como já dito acima, esta não é a finalidade legal dos embargos de declaração.
Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: 1.Esta Corte Superior de Justiça firmou compreensão segundo a qual, a teor da legislação processual de regência, prestam-se os embargos declaratórios ao suprimento de omissão, à harmonização de pontos contraditórios ou ao esclarecimento de obscuridades, com o intuito de se ter por afastados óbices que, porventura, comprometam a viabilidade da execução do decisum. 2.
Nesse passo, não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos.
Excepcionalmente, poderão ter efeitos infringentes quando a modificação do julgado decorrer de alguma das irregularidades elencadas nas disposições legais acima mencionadas. (EDcl no AgRg no Ag 1315791/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 29/08/2011) Sendo assim, restando claro que a parte embargante teve a intenção de atacar o mérito da decisão, não podendo tal mister ser alcançado por meio desta espécie recursal, rejeito os embargos de declaração opostos.
Saliento que os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, devendo a parte, se assim entender, interpor o recurso cabível.
Int. - ADV: TAINÁ LOPES GONÇALVES (OAB 460445/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP), TAINÁ LOPES GONÇALVES (OAB 460445/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
-
16/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/12/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/08/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000973-89.2024.8.26.0526
Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold Advogados As...
Guillermo David Perez Benitez
Advogado: Ivan Pedro Villaron de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2022 15:31
Processo nº 1019509-24.2015.8.26.0114
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Maria Helena de Almeida Freitas
Advogado: Maria Cecilia Costa Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2015 17:23
Processo nº 1002515-36.2017.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Carlos Correa Clemente
Advogado: Wellington Negri da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 10:46
Processo nº 1502383-44.2017.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Sonia Maria Lemes Paes
Advogado: Ana Carolina Mascarenhas Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2017 14:02
Processo nº 1011647-05.2024.8.26.0011
Reginaldo Carvalho Sampaio
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Advogado: Michael Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2024 10:21